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Uma iniciativa inédita da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (CIJ), através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-PE), leva para todas as comarcas de Pernambuco o programa de apadrinhamento de meninas e meninos abrigados em casas de acolhida. A ideia é proporcionar a crianças e adolescentes sem chances de serem reintegrados às suas famílias de origem e sem perspectivas de colocação em famílias substitutas, a construção de laços afetivos externos ou simplesmente apoio material ou profissional.

Hoje, a iniciativa já é um sucesso em cinco comarcas. O apadrinhamento acontece através do programa Estrela guia, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife; do Anjo da Guarda, da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes; do Anjos de Olinda, da Vara da Infância e Juventude de Olinda; do Mãos que Cuidam, da Vara da Infância e Juventude de Vitória de Santo Antão; e do Acolhida Cidadã, da Vara da Infância e Juventude de Petrolina.

A iniciativa foi batizada de Pernambuco que acolhe. No apadrinhamento afetivo, o objetivo é criar vínculos além da instituição, com visitas, passeios no final de semana e participação das crianças e adolescentes em comemorações especiais. No apadrinhamento provedor, a ideia é custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos, com oferta de escola, cursos e prática de esportes. Nessa categoria, ainda é possível contribuir com a melhoria nas condições estruturais das instituições de acolhimento. No apadrinhamento profissional, a criança poderá ter acesso a cursos ou serviços de acordo com o trabalho do padrinho.

O Pernambuco que acolhe é uma forma de trazer a sociedade para participar da solução da problemática das crianças e adolescentes com longa permanência em abrigos de adoção. Outra questão a ser levada em conta é a deficiência das equipes das instituições em atender da melhor forma o público infanto-juventil por conta do número reduzido de técnicos e cuidadores e da própria falta de estrutura física. A prioridade das equipes muitas vezes é a manutenção da própria instituição, e não a promoção de um ambiente afetivo para os meninos e meninas. O candidato ao apadrinhamento pode se inscrever no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br).



 
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